O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art. 440-AO que dá nova interpretação ao art. 38 da lei 9.517/97, sobre a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis: Art. 440-AO. A permissão de que trata o art. 38 da 9.514/97 para a formalização, por instrumento particular,…
