O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art. 440-AO que dá nova interpretação ao art. 38 da lei 9.517/97, sobre a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis: Art. 440-AO. A permissão de que trata o art. 38 da 9.514/97 para a formalização, por instrumento particular,…
Conforme já propunha a doutrina1, o provimento 172 do CNJ, publicado em 5/6/24, resolveu que “a permissão de que trata o art. 38 da 9.514/97 para a formalização, por instrumento particular, com efeitos de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e de atos conexos, é restrita a entidades autorizadas a operar no âmbito do SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário (art.…
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pacificou e consolidou em âmbito nacional o entendimento que restringe a formalização de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular com efeitos de escritura pública exclusivamente às entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O Provimento nº 172/24, publicado nesta terça-feira (11/06) promete trazer…