Ministra Nancy destacou excepcionalidade da relativização do direito, e decidiu em favor dos filhos do falecido, que moram em imóveis alugados “Inobstante sua notável envergadura no cenário nacional, o direito real de habitação não é absoluto, e em hipóteses específicas e excepcionais, quando não atender à finalidade social a que se propõe, poderá sofrer mitigação.” Assim entendeu a…