A escritura pública foi destacada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.206.085/RJ, como elemento essencial e indispensável à validade da partilha extrajudicial de bens no divórcio, afastando expressamente a possibilidade de utilização de instrumento particular. No caso concreto, as partes realizaram o divórcio de forma extrajudicial, por escritura pública, deixando a partilha de bens para momento posterior.…

