A jurisdição “é uma função do Estado, pela qual este atua o direito objetivo na composição dos conflitos de interesses, com o fim de resguardar a paz social e o império do direito” [1] ou, simplesmente, um “dever estatal que objetiva a composição de conflitos de interesse” [2]. Sérgio Martins aponta três poderes relacionados ao exercício da jurisdição. São eles:…