Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.302, de 23.12.2025 – D.O.U.: 24.12.2025. Ementa Dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, de que trata a Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere…
Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.301, de 23.12.2025 – D.O.U.: 24.12.2025. Ementa Dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização – Rearp Regularização, de que trata a Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere…
Decisão representa vitória para o Estado de SP e pode ter impacto sobre outras arbitragens envolvendo a Administração O regime constitucional dos precatórios deve ser aplicado às condenações pecuniárias impostas à Administração Pública, inclusive nas situações que envolvem indenizações ou reequilíbrio econômico-financeiro de contratos. Assim concluiu o Tribunal Arbitral ao julgar um procedimento. De acordo com a decisão, nos casos…
Apelação n° 1000570-06.2025.8.26.0450 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000570-06.2025.8.26.0450 Comarca: PIRACAIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000570-06.2025.8.26.0450 Registro: 2025.0001118158 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000570-06.2025.8.26.0450, da Comarca de Piracaia, em que são apelantes SHASTA PAULINE DARLINGTON…
Proposta pode gerar implicações na valorização de cotas sociais de empresas constituídas antes do casamento A proposta de reforma do Código Civil pode gerar implicações significativas na valorização de cotas sociais de empresas constituídas antes do casamento. Esse tema ganha especial relevância no âmbito do regime de comunhão parcial de bens, atualmente o mais adotado no Brasil. Pelo texto sugerido…
Nota-se que o setor imobiliário ganhou especial atenção do Poder Legislativo, com a instituição de um regime específico que busca conferir uma tributação mais justa A chegada da reforma tributária por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe profundas alterações no sistema tributário aplicável ao setor imobiliário, dentre as quais se destacam: (i)…
Julgamento antecipado parcial de mérito, direito potestativo e o divórcio unilateral A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 18 de março, julgou o Recurso Especial 2.189.143/SP, que teve por objeto decidir acerca da possibilidade da decretação do divórcio por julgamento antecipado parcial de mérito, inaudita altera pars. Por unanimidade, nos termos do voto da relatora, a…
A PEC 66/23 altera o regime de precatórios, impondo limites de pagamento e parcelamento de dívidas, o que pode ampliar prazos e impactar a previsibilidade dos credores A relação entre o Estado e seus credores é frequentemente marcada por desafios, especialmente no que tange à efetivação do pagamento de dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário, os chamados precatórios. Este cenário é…
Alguns tendem a acreditar que quando a união é regida pela separação convencional de bens, o cônjuge ou companheiro sobrevivente não terá direito algum aos bens deixados pelo falecido. Trata-se, no entanto, de crença equivocada. Nesses casos o cônjuge ou companheiro sobrevivo é herdeiro – mas não meeiro. Explica-se. Da leitura do artigo 1.829 do Código Civil, que trata da…
Processo 1082723-79.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1082723-79.2025.8.26.0100 Processo 1082723-79.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Jong Guk Eom – Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada, para afastar o óbice registrário e, consequentemente, determinar o registro do título. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: GABRIELLA GAIDA (OAB 269094/SP) Íntegra da decisão:…
TJ/SP reafirmou que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro, conforme o Código Civil A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário proposto por irmãos e sobrinhos de um homem falecido. O falecido não possuía pais, avós ou filhos vivos, e não deixou…
Apelação n° 1009420-63.2023.8.26.0565 Espécie: APELAÇÃO Número: 1009420-63.2023.8.26.0565 Comarca: SÃO CAETANO DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1009420-63.2023.8.26.0565 Registro: 2025.0000548756 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1009420-63.2023.8.26.0565, da Comarca de São Caetano do Sul, em que é apelante JOSE LUIS SCHINCAGLIA, é apelado 2º…
Quando um cônjuge ou ambos decidem que já não faz sentido continuar juntos, que em algum momento se perderam e soltaram as mãos, tem-se o fim da vida em comum, denominado o momento da “separação de fato”. Como é de conhecimento geral no direito, a separação de fato é o marco legal responsável pela cessação do regime de bens do…
O atual Código de Processo Civil completa 10 anos de vigência e já conta com grande acervo decisório, a propósito dos mais variados temas que sofreram mudança após sua edição. A presente coletânea de jurisprudência, elaborada por Mirna Cianci – e destinada a dar base ao “Curso de Direito Processual Civil Aplicado”, escrito por Antonio Carlos Marcato, Mirna Cianci e…
A reforma tributária do consumo, iniciada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, começou a ser regulamentada com a aprovação, no início de 2025, da LC nº 214/2025, a primeira e mais relevante lei complementar, responsável por instituir os novos tributos. Como sabemos, o novo modelo cria o IVA-dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência…

