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DJE: Apelação n° 1043106-65.2024.8.26.0224 – TJ/SP: escritura antiga não pode ser registrada sem atender aos princípios registrais atuais

DJE: Apelação n° 1043106-65.2024.8.26.0224 – TJ/SP: escritura antiga não pode ser registrada sem atender aos princípios registrais atuais

Apelação n° 1043106-65.2024.8.26.0224 Espécie: APELAÇÃO Número: 1043106-65.2024.8.26.0224 Comarca: GUARULHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1043106-65.2024.8.26.0224 Registro: 2025.0000701730 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1043106-65.2024.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que é apelante PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE…

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