O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 6 de outubro de 2025, o Provimento nº 206/2025, que traz uma importante atualização para os serviços notariais de todo o país. A norma inclui as naturezas de ato “autocuratela” e “declaratória com diretivas de curatela” na CEP da CENSEC – Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados, permitindo que os…
A Uni Ítalo está com inscrições abertas para o curso de Imersão em Registros Públicos, em modalidade híbrida. Com apenas 35 vagas disponíveis, garanta a sua. Clique aqui para acessar, na íntegra, a grade do curso. Se você é associado ao CNB/SP, clique aqui para ter acesso ao desconto especial! Fonte: CNB/SP com informações da Uni Ítalo
A mulher autora do recurso alegou que o companheiro, com quem manteve relacionamento por mais de duas décadas, estava dilapidando o patrimônio comum A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reconheceu, de forma provisória, que uma união estável teve início em dezembro de 2003 – e não em 2013, como indicado inicialmente na petição. A decisão levou em conta…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado CG n° 519/2025, reproduzido abaixo na íntegra. Comunicado CG n° 519/2025 Fonte: DJE
Marília – Cartórios de Notas de Marília atingem a marca de 5.100 registros de atos digitais 100% online, uma inovação do e-Notariado, plataforma para medidas de registro que surgiu após pandemis de Covid. A lista inclui atos como escrituras de compra e venda, doação, procurações, divórcios, testamentos e inventários em meio eletrônico. O sistema, que cresce de forma contínua desde…
Projeto piloto está atendendo cartórios no Amazonas, Pará, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Paraná. Previsão indica que todo o país usará registro digital até 2026. A inteligência artificial está sendo fundamental para modernizar os registros de imóveis. Muitos, centenários. No município de Humaitá, no Amazonas, a história da casa própria não vai mais ser escrita à mão. Não deve…
Assinatura eletrônica qualificada Os atos e assentos eletrônicos praticados pelo registrador e as certidões por ele expedidas e, em geral, qualquer documento que deva ser por ele assinado, serão firmados com sua assinatura eletrônica qualificada (art. 241 da LH). No caso brasileiro, reza a Lei 14.063/2020, para os “atos de transferência e de registro de bens imóveis”, é imprescindível o…
Este artigo analisa a modernização dos registros públicos brasileiros e espanhóis, com foco na digitalização dos serviços notariais e registrais. A Espanha, com a lei 11/23, implementou o protocolo eletrônico notarial e o fólio real eletrônico, priorizando a segurança e interoperabilidade dos sistemas. O artigo discute a necessidade de padronização, segurança de dados e enfatiza a importância da qualificação jurídica…
A terceira palestra do Cartório Talks, realizada durante o segundo dia do XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART, abordou o importante tema “Compliance Tributária para a Eficiência dos Registros Públicos e Tabelionatos”, reunindo especialistas de destaque para um debate fundamental sobre boas práticas e gestão tributária no setor. A mesa foi composta por Alessandro Martins, auditor da Receita Federal…

