Muitas pessoas, por razões pessoais, financeiras ou de planejamento, desejam se desvincular de uma futura herança de seus pais antes mesmo do falecimento deles. Contudo, a legislação brasileira é categórica ao afirmar que não é possível renunciar a uma herança de pessoa viva (art. 426 do CCB). O direito à herança só se concretiza e se torna um bem jurídico…

