É possível abrandar a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva, desde que estejam presentes os demais elementos caracterizadores desse tipo de relação, previstos no artigo 1.723 do Código Civil. A partir dessa fundamentação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a união estável entre duas mulheres que conviveram por mais de 30…

