Os valores recebidos pelo próprio segurado por meio do seguro de vida resgatável podem, em tese, ser penhorados, desde que não estejam protegidos por outras normas de impenhorabilidade. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial em um embate entre duas pessoas. Uma delas tentou penhorar valores da outra, para quitação…

