Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor apresenta resistência, esse embate deve gerar condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um credor que, na expectativa de ver a dívida…