Há algum tempo, temos nos deparado com cláusulas limitadoras de responsabilidade que, na tentativa de salvaguardarem as partes que as redigem, terminam trazendo para os contratos fatores de incerteza. Uma profusão de contratos, sobretudo aqueles vinculados a instituições financeiras, circunscrevem certas hipóteses de indenização por inadimplemento contratual à aferição “culpa grave” no comportamento da parte inadimplente. A problemática…