O novo artigo 156-A da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, estabelece que qualquer alteração na legislação federal que reduza a arrecadação do IBS e, consequentemente, da CBS, deverá ser compensada pela elevação da alíquota de referência pelo Senado. Além disso, fixa que tal redução somente entrará em vigor a partir da produção de efeitos do referido ajuste. Confira-se:…

