Decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, pela ministra relatora Nancy Andrighi, em setembro de 2025, reconheceu que herdeiros podem acessar bens digitais e prevê a nomeação de um “inventariante digital” para acessar dispositivos e identificar os ativos digitais do de cujus. A ação (REsp 2124424) trata do inventário de Roger Agnelli, ex-presidente da Vale, que faleceu…

