A indignidade é instituto de penalização civil cuja existência se justifica mesmo na contemporaneidade, na medida em que ao Direito cabe estabelecer mecanismos de coerção contra a maldade, a traição, a deslealdade, a falta de respeito, a quebra da confiança e outras agressões praticadas em clara lesão à dignidade humana [1]. Trata-se, portanto, de sanção civil incidente sobre herdeiro cujo…
