Como amplamente divulgado, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, alterando o entendimento até então prevalecente[1], por maioria de votos, determinou o registro de convenção matrimonial que, dentre outras disposições, contempla a denominada “renúncia antecipada ao direito sucessório concorrencial”.[2] Ainda que o acórdão não tenha avalizado a sua juridicidade, pontuando expressamente que “o registro não…