Decisão em MS confirma validade de pacto que afasta cônjuge da concorrência em herança O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS confirmou a validade de um pacto antenupcial no qual os cônjuges renunciaram reciprocamente ao direito de concorrer na sucessão em caso de existência de descendentes ou ascendentes. O entendimento é de que a cláusula não…
1. A doação como importante instrumento de transmissão de bens e direitos A doação é um contrato no qual o doador, exercendo a sua liberalidade de disposição patrimonial, transfere bens ou vantagens para o donatário sem receber remuneração ou pagamento em contraprestação. Pode ter por objeto bens móveis ou bens imóveis, e pode ser celebrado de maneira verbal ou escrita.…
A questão do destino da parte de herança pertencente a um herdeiro falecido é uma dúvida comum nos processos de inventário. Segundo Ana Beatriz Xavier, advogada do escritório Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, quando um herdeiro morre antes da abertura do inventário, seus descendentes, como filhos ou netos, podem reivindicar a parte que lhe caberia por meio da…
Seja na sucessão legítima, seja na sucessão legitimária, por vezes, existem situações em que o herdeiro chamado, não pode ou não quer aceitar a herança Com a morte de uma pessoa, abre-se a sua sucessão e são chamados à titularidade das relações jurídicas do falecido, os seus herdeiros. Na sucessão legal, os herdeiros serão legítimos ou legitimários, consoante o falecido…
A indignidade é instituto de penalização civil cuja existência se justifica mesmo na contemporaneidade, na medida em que ao Direito cabe estabelecer mecanismos de coerção contra a maldade, a traição, a deslealdade, a falta de respeito, a quebra da confiança e outras agressões praticadas em clara lesão à dignidade humana [1]. Trata-se, portanto, de sanção civil incidente sobre herdeiro cujo…
Artigo: Renúncia à concorrência sucessória em pacto antenupcial – por Carlos Eduardo Minozzo Poletto
Como amplamente divulgado, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, alterando o entendimento até então prevalecente[1], por maioria de votos, determinou o registro de convenção matrimonial que, dentre outras disposições, contempla a denominada “renúncia antecipada ao direito sucessório concorrencial”.[2] Ainda que o acórdão não tenha avalizado a sua juridicidade, pontuando expressamente que “o registro não…

