O ano de 2024 terminou com uma decisão alvissareira para todos os que defendem a possibilidade de renúncia prévia a direitos sucessórios, especialmente quando realizada reciprocamente entre cônjuges e companheiros em pacto antenupcial ou convivencial. Estou entre aqueles que entendem válido e eficaz esse tipo de negócio jurídico, conforme me manifestei aqui em colunas passadas [1]. Pois bem, em outubro…
A transformação das dinâmicas familiares no Brasil, especialmente após a Constituição de 1988, trouxe o afeto para o centro das relações jurídicas no Direito de Família. Entre as mudanças, destaca-se o reconhecimento da socioafetividade, que permitiu a ampliação do conceito de filiação para além dos vínculos biológicos ou jurídicos formais. No entanto, quando aplicado ao campo do Direito Sucessório, o…