Colegiado ressaltou a importância da adequação do registro civil à identidade de gênero para concretizar princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade material A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a alteração do registro civil de uma pessoa não binária para inclusão dos termos “não binário”, “agênero” e/ou “não especificado” no campo “sexo”. …