De acordo com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, aplica-se o prazo prescricional do artigo 27 do CDC [1], cujo termo inicial seria a data do último desconto realizado no benefício previdenciário. Trata-se de posicionamento…
