A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a validade de um testamento público lavrado em hospital do sul do estado e afastou alegações de nulidade levantadas por uma das herdeiras. A autora da ação argumentava que o ato notarial apresentava vícios formais e materiais, como ausência de lucidez do testador, falsidade de informação…
Ao manter a validade de um testamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento. Assim, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado o testamento de uma viúva por entender que ela estava incapaz quando da elaboração…

