A possibilidade da formalização remota do documento não exclui os requisitos pré-existentes para realização do mesmo Com a pandemia assolando o mundo e a impossibilidade das pessoas se dirigirem até os cartórios, a eminência da utilização dos atos notariais que só seriam possíveis de forma presencial tiveram que ser reinventados. Muitos passaram a ser executados de forma remota, como…