Turma Recursal reconheceu que o contrato foi firmado validamente por meio eletrônico e que a inscrição do consumidor no Serasa decorreu de atraso comprovado no pagamento de empréstimo A 1ª turma Recursal Permanente de João Pessoa do TJ/PB reformou sentença que havia declarado inexistente um débito e condenado instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. O colegiado entendeu…

