No dia 23/1/2026 foi publicado no Diário mais uma decisão sobre tokenização imobiliária, dessa vez a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo1, que veda expressamente a prática de atos registrais que vinculem a matrícula imobiliária a tokens digitais ou a representações em blockchain2, ainda que tais mecanismos não se destinem a indicar, de forma direta, a titularidade…

