A Deliberação CVM nº 896/2025 (“Stop Order“) foi editada em razão da oferta e intermediação, pelo Mercado Bitcoin (MB), de oportunidades de investimentos em ativos digitais (tokens) lastreados em fluxos financeiros, originários de direitos creditórios, cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Escrevi sobre o tema em artigo anterior. Nesse contexto, vale lembrar que, em 2023, os…
