Para bens e direitos transmitidos por herança, a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só ocorre se houver valorização em relação ao valor constante da última declaração do falecido. Para transferências feitas pelo valor histórico, não há tributação. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para afastar a…

