A notificação da penhora de um imóvel deve ser feita pessoalmente ao devedor. Do contrário, o bem não pode ir a leilão. Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu decisão liminar a uma empresa dona de um imóvel que seria executado por um banco. A empresa financiou o imóvel e deixou de pagar…
Colegiado destacou a proteção ao direito à saúde e à dignidade humana em face de débitos tributários. A 13ª turma do TRF da 1ª região decidiu pela impenhorabilidade dos valores em conta-corrente da representante de uma empresa devedora, alvo de execução pela Fazenda Nacional. A empresária, corresponsável tributária, teve ativos financeiros penhorados. Nos embargos à execução, alegou sofrer de neoplasia…

