A Emenda Constitucional 134, promulgada nesta terça-feira (24), altera o artigo 96 de Constituição e permite reeleições nos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados compostos por no mínimo 170 desembargadores em exercício efetivo, o que enquadraria especificamente os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo. Assista: Fonte: Agência Senado
Em tribunais com mais de 170 desembargadores, os dirigentes serão eleitos por maioria absoluta e voto direto e secreto O Congresso Nacional reúne-se na próxima terça-feira (24), às 15 horas, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Veja a pauta A Emenda Constitucional 134…