Devedora não comprovou que a renda do aluguel era utilizada para sua subsistência ou moradia no exterior. A 6ª turma do TRT da 2ª região negou, por unanimidade, o pedido para que imóvel de uma devedora trabalhista fosse protegido como bem de família. A empresária alegou que a renda de aluguel do imóvel era utilizada para cobrir despesas de residência…