Colegiado destacou que a posse exclusiva gera dever de compensar financeiramente o coproprietário TJ/SP manteve sentença que autorizou a venda de imóvel usado por dois irmãos e determinou que o terceiro receba indenização mensal de R$ 755,55. Para a 3ª câmara de Direito Privado, é devida compensação quando um dos coproprietários é privado do uso do bem. Segundo o processo,…

