A legislação brasileira exige que a previdência social pública, ou seja, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sejam geridos “observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”, conforme disposto nos caputs dos artigos 40 e 201 da Constituição. Este artigo mostra que a exigência do equilíbrio atuarial do RPPS tem…