O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já garante aos filhos adotados formalmente os mesmos direitos dos filhos biológicos.
O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho (SD/DF), argumenta que são cada vez mais frequentes as demandas judiciais para o reconhecimento dos direitos inerentes à filiação àqueles que foram criados e educados como filhos de determinados indivíduos, mas que não foram formalmente adotados pelos pais de criação.
Carvalho ressalta que os tribunais brasileiros já têm se posicionado favoravelmente ao reconhecimento da filiação socioafetiva.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5041/2016