A Constituição Federal como fonte inspiradora das demais normas, traz em seu íntimo (art. LXXVIII) o Princípio consagrado como Duração Razoável do Processo, tal princípio foi alçado como garantia fundamental através da Emenda Constitucional 45/2004, porquanto, patente a insatisfação da sociedade com a lentidão das prestações jurisdicionais. Importa considerar, através dos ensinamentos do saudoso jurista Rui Barbosa, que “a…
![Artigo: “Ação civil pública como substitutiva da usucapião coletiva” por Lívia Almeida Praeiro](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)