No dia 10 de maio último o STF concluiu o julgamento de dois recursos e declarou inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro para efeito sucessório, especificamente do art. 1790 do Código Civil, que dispõe sobre o direito sucessório dos companheiros, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694, ambos com repercussão…
![“Reflexões sobre a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da distinção sucessória do cônjuge e do companheiro” – por Karin Rick Rosa](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1957.jpg)