O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza abaixo, para conhecimento geral, o Provimento CG nº 37/2017 que decorreu de uma consulta sobre a aplicabilidade do desconto previsto no Item 1.6 das Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas (Lei Estadual nº 11.331/2002) às lavraturas das escrituras públicas decorrentes de compromissos de compra e venda de lote firmado pelo loteador acompanhado da prova de quitação, nos termos do § 6º do artigo 26 da Lei Federal nº 6.766/79.
 
Nesse sentido, alerta-se aos notários paulistas que, nos termos do parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) abaixo mencionado, o desconto previsto no item 1.6. (especialidade de notas), da Lei de Emolumentos, aplica-se a toda escritura pública de venda e compra que tenha por objeto lote enquadrado no parágrafo 6º, do art. 26, da Lei 6.766/79.
 
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