A Academia Notarial Brasileira (ANB) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizaram no dia 18 de agosto em São Paulo, a 1º edição da Confraria Notarial, iniciativa que busca reunir notários e juristas que integram o órgão acadêmico da entidade para debater questões doutrinárias sobre Direito Notarial e seus reflexos na atividade diária dos tabeliães de notas brasileiros.
 
O tema em debate tratou das “Escrituras de Uniões Estáveis. Do Alcance da Perscrutação Notarial acerca das Declarações dos Conviventes”, e contou com apresentação do presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), desembargador Ricardo Dip, que abordou questão envolvendo a lavratura de uma escritura de união estável entre homem e mulher com significativa diferença de idade e seus reflexos correicionais.
 
A Confraria contou com a presença do presidente da Academia, Ubiratan Guimarães, do presidente do CNB/CF, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, dos vice-presidentes Emanuelle Ourives Fontes Perrotta e Filipe Andrade Lima, além de notários paulistas convidados e representantes das Seccionais do CNB nos Estados de Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal.
 
“A Confraria Notarial trata-se de uma reunião informal, que possibilite a todos aproveitar um bom vinho e estimular os debates acadêmicos relativos à atividade e seus reflexos práticos no dia a dia dos tabeliães de notas”, disse Ubiratan Guimarães. “Para dar início à esta primeira edição, nada mais justo do que contar com o desembargador Ricardo Dip, que tanto nos estimulou no desenvolvimento de nossa Academia”.
 
Presente ao evento, o presidente do CNB/CF, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, destacou a qualidade do evento. “Este modelo de Confraria é agradável demais: conhecimento, debate e muita amizade. Que venham muitas outras!”, destacou. “Foi uma noite muito proveitosa, com troca de ideias, conhecimentos e experiências, além de desfrutarmos de um bom vinho e boas companhias”, disse Emanuelle Perrotta, vice-presidente do CNB.
 
Já destacando o tema previsto em sua apresentação, o desembargador do TJ/SP relatou a todos o caso concreto analisado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP). Para o desembargador, o tabelião não poderia recusar a escritura, tendo em vista a correlação na eleição do notário. Passou ainda pela questão da necessidade de eventual apuração de crime, tendo em vista a manifesta situação de um jovem estar em união estável com uma idosa. Elogiou o voto da Câmara Especial que afastou inclusive a responsabilidade objetiva. Para Ricardo Dip, é “essencial resgatar a conceituação e valoração da fé pública notarial, retomando os estudos e a doutrina para se solidificar este conhecimento e seu reconhecimento por parte dos poderes constituídos”.
 
Após a apresentação e conceituação doutrinária sobre o tema, iniciou-se o debate entre os presentes, no qual foram levantadas questões sobre a necessidade de haver prova do declarante, a verificação do alcance das declarações, seus limites, a declaração unilateral da existência da união por uma das partes, a avaliação que notário deve exercer sobre a declaração conferida pelas partes, a questão da decisão apoiada e os princípios da dignidade humana com a delimitação de ato personalíssimo na prática de atos de testamentos.
 
Segundo Ricardo Dip “por si só as ilegalidades não são improbidades. Logo, o tabelião deve ser livre, e eventual prática de ato considerado afronta à ilegalidade não deve ser de imediato considerada falha funcional. Para tanto deve-se avaliar a culpa”. O tabelião Márcio Pires de Mesquita questionou ainda a independência funcional real do notário, que não ocorre como nos casos de juízes e promotores.
 
“Queria agradecer a oportunidade de participar de uma iniciativa como esta, marcante para a nossa a atividade e tão necessária para que possamos evoluir nos debates conceituais e doutrinários de nossa atividade”, disse Rodrigo Dantas, tabelião em São Paulo.
 
Nos próximos dias, a Academia Notarial Brasileira divulgará suas conclusões a respeito do tema e seus enunciados a serem remetidos à todas as Seccionais e órgãos do Poder Judiciário. A 2ª Edição da Confraria Notarial deverá ocorrer em setembro, na cidade de Goiânia (GO).