A Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara dos Deputados, realizou no dia 23 de agosto um fórum interativo pela internet para debater a recém-sancionada lei que define novas regras de regularização fundiária urbana e rural (Lei 13.465/17). O debate integra a série de encontros A Cidade É Nossa.
 
Uma das principais mudanças trazidas pela lei é a permissão de instituir condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha nele construções de casas ou cômodos e não apenas para aqueles que são objeto de Regularização Fundiária Urbana.
 
O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio a ser usado nas cidades. A matrícula do imóvel faz a distinção entre as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as de uso exclusivo e as de passagem para vias públicas.
 
Imóvel da União
 
Outra novidade trazida pela lei é a permissão ao ocupante de um imóvel da União de propor a compra, por meio de regulamentação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Nesse caso, o ocupante precisa estar regularmente inscrito e em dia com suas obrigações junto à secretaria, comprovar o período de ocupação, apresentar avaliação do imóvel e das benfeitorias, fazer a proposta de pagamento e, para imóveis rurais, o georreferenciamento e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado. A SPU pode não autorizar a compra, mas a proposta pode ser feita.
 
Resolução extrajudicial
 
Para o secretário de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, Thiago de Andrade, no caso do DF, o mais importante da lei é permitir a resolução extrajudicial de conflitos e mais rapidez no registro em cartório, após o processo de regularização.
 
“Nós já escrituramos dois grandes parcelamentos irregulares aqui: o Ville de Montagne, conhecido aqui no Jardim Botânico; e o Vicente Pires, num trecho que pertence à Terracap, um trecho com mais de 4 mil lotes. Então isso realmente vem acelerando os processos de regularização fundiária, no caso especificamente de classe média e média alta”, destaca.
 
À espera de normativos
 
Mas o ex-secretário-adjunto da Secretaria do Patrimônio da União Patryck Araújo Carvalho discorda. “Quem trabalha com regularização sabe que os cartórios vão com um pé um pouco no freio, eles esperam normativos da Corregedoria Nacional, esperam normativos das corregedorias locais. Então acho que essa é uma principal questão.
 
“E tem questões que mexem nas cidades, como loteamento fechado, condomínio de lotes, que não têm necessariamente nada a ver com regularização e que foram colocados na lei sem uma discussão maior com a sociedade”, acrescenta Patryck. “Então essa promessa de que vai desburocratizar imediatamente e que, a partir dessa lei, fica muito mais fácil registrar, é uma questão que merece ser discutida realmente.”
 
Irregularidades
 
Mais de 50% dos imóveis urbanos no Brasil têm alguma irregularidade fundiária. Entre os avanços da nova lei, Patryck aponta o ato único de registro, que facilita o registro da regularização fundiária. Ainda assim, segundo ele, não haveria necessidade de mudança na legislação para adotar esse procedimento.
 
Para o deputado Izalci Lucas (PSDB/DF), as novas regras destravam os procedimentos da regularização fundiária urbana e consolidam o que já estava construído até o fim de 2016. Ele cita como um dos possíveis beneficiados o assentamento Incra-8, uma área rural de Brazlândia (DF).
 
“Os caras estão produzindo, vieram pra Brasília no início do DF, em 1960. Até hoje esse pessoal produz morango, goiaba, arroz, feijão, tudo, e os caras não têm escritura. As pessoas nem acreditam mais que essa lei agora vai resolver”, analisa o parlamentar. “Faz uma pesquisa que você vai ver, com o moradores que estão lá há 40 anos, que eles não acreditam, depois de tantas promessas que foram feitas. Então essa lei vai dar a eles essa possibilidade.”
 
A segunda edição do Fórum Interativo de Desenvolvimento Urbano foi realizado por sugestão do presidente da comissão, deputado Givaldo Vieira (PT/ES), e realizado em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Os internautas puderam enviar perguntas ao participantes por meio de sala interativa do portal e-Democracia, no endereço edemocracia.camara.leg.br.
 
A primeira edição do fórum foi em julho e discutiu a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A próxima será em setembro.