As novas regras para elaboração de testamentos vitais comemoram cinco anos no próximo dia 31 de agosto. De 2012 a 2016, a formalização do documento cresceu 700% totalizando 672 atos lavrados. Um ano antes da nova diretriz, apenas 84 registros dessa natureza haviam sido feitos.
 
Desse total, 92% estão concentrados nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que registraram a lavratura de 536, 61 e 26 testamentos vitais, respectivamente.
 
A Resolução 1995/2012, regulamenta o uso das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), mais conhecidas como testamentos vitais, foi editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto permite que as pessoas detalhem antecipadamente suas escolhas em relação a um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade.
 
Por meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. De acordo com a Resolução do CFM, os médicos devem levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se, caso ele tenha deixado seus desejos sobre os cuidados e tratamentos previamente expressos.
 
“Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente”, detalha o presidente da seccional paulista do Colégio Notarial do Brasil, Andrey Guimarães Duarte.
 
Na verdade, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas de uma escritura pública que produzirá efeitos enquanto o testador ainda estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente. Apesar disso, o documento não pode prever a eutanásia, pois o procedimento é proibido no Brasil.
 
No estado de São Paulo, um testamento vital custa R$ 401,17, mais o ISS de cada município. “Na escritura, a pessoa determina o tipo de tratamento que quer ser submetida. Além disso, é possível designar um ou mais representantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente”, explica Andrey Guimarães Duarte.