O pagamento de dívida de contrato de aluguel pelo fiador não altera o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de regresso contra o devedor originário, que continua sendo de três anos. O que muda é apenas o marco inicial do prazo, que passa a ser o dia da quitação da dívida, em vez da data de seu vencimento. …
![STJ: Ressarcimento do fiador de aluguel conserva prazo de prescrição da dívida original](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)