No dia 5 de dezembro, o 30º Tabelião de São Paulo, Fernando Blasco, lançou o Manual Notarial e Registral de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

Este trabalho intelectual foi desenvolvido pelo notário para ampliar o entendimento sobre o Provimento n° 88 do CNJ, que dispõe sobre a necessidade de notários e registradores informarem a Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) sobre atos que levantem indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento de terrorismo. O material traz os pontos mais relevantes envolvendo a normativa – tanto para usuários quanto para prestadores dos serviços notariais e registrais. 

Para ter acesso ao manual na íntegra, clique no link abaixo:

Manual Notarial e Registral de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
 
*As ideias e opiniões contidas nesse documento são independentes, não refletindo, necessariamente, a opinião ou posição do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).