A história da certificação digital no Brasil, como a conhecemos hoje, teve início em 2001, com a publicação da Medida Provisória nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Sua criação teve o objetivo de “garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”, de acordo com o texto da MP.
Nessa época, o Notariado, capitaneado principalmente pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), já caminhava para a digitalização dos serviços prestados e para a criação de centrais eletrônicas.
Atento aos anseios da sociedade que se moderniza a passos largos, o CNB/SP iniciou ainda em 2005 estudos para avaliar o impacto do avanço do documento eletrônico e da certificação digital nas atribuições e nas atividades notariais. Nesse sentido, podemos destacar a criação do Registro Central de Testamentos Online (RCTO), em 2005, da Central de Escrituras e Procurações (CEP), em 2006. No ano seguinte, em 2007, por iniciativa de respeitáveis Tabeliães, entre eles Dr. Paulo Tupinambá Vampré e Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, a Autoridade Certificadora Notarial (AC Notarial) foi criada e teve seu credenciamento na ICP-Brasil deferido.
No âmbito da ICP-Brasil, foram necessários alguns ajustes em suas instruções normativas para que as normas vigentes contemplasses também os notários e suas características intrínsecas, como a confiabilidade, capilaridade, fé pública, proficiência na identificação de pessoas, segurança jurídica e maestria na lida com documentos. Para isso, foram publicadas as Resoluções ICP-Brasil nº 47/2007 e nº 67/2009 que autorizaram os Cartórios, nos termos do Artigo nº 236 da Constituição Federal, a disponibilizar os serviços de certificação digital através da atuação de seus delegados, prepostos e funcionários como agentes de registro.
A resumida linha do tempo desenhada nesta coluna também deve destacar a publicação em Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2018, da nomeação do Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, 1º Tabelião de Barueri e integrante do Conselho do CNB/SP, como membro do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O Comitê Gestor tem a finalidade de formular e controlar a execução de políticas públicas, inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança que formam a cadeia de confiança da ICP-Brasil.
A nova fase dos Notários na ICP-Brasil
Conforme divulgamos em primeira mão nesta coluna, em junho deste ano foi aprovada pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil a Resolução nº 151/2019, que simplificou diversos procedimentos da identificação do requerente do certificado digital para os Cartórios.
Tais aprimoramentos são resultado do esforço das entidades representativas do setor, lideradas pelo Dr. Andrey Guimarães, presidente do CNB/SP e 4º Tabelião de São Bernardo dos Campos, a partir do feedback dos cartórios que já atuam com a certificação digital.
Novos procedimentos para identificação do requerente do certificado digital
Dentre as melhorias possibilitadas pela normativa, destacamos três novidades significativas para o dia a dia dos cartórios:

  • O atendimento completo ao cliente será realizado com apenas um colaborador (nos casos em que for apresentado o documento de identificação digital – exemplo da CNH Digital – ou quando o documento em papel puder ser verificado em uma base de dados oficial – exemplo do site do Denatran);

O cartório não precisa cumprir requisitos de ambiente físico específicos para a ICP-Brasil. Dessa forma, as serventias que já oferecem o serviço de certificação digital podem desmobilizar as adequações que foram feitas em seu ambiente para atender a essas normas;

  • A emissão do certificado digital não gerará mais documentos em papel.

 
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*Thaís Covolato é jornalista, bacharel em Comunicação Social, com especialização em Marketing e Comunicação Integrada. Atua na Gestão da AC Notarial