Ao decidir, desembargador Renato Sartorelli observou que os serviços são prestados presencialmente e são essenciais às atividades notariais
 
O desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do TJ/SP, deu provimento a mandado de segurança impetrado por delegado responsável por tabelião de notas na capital paulista contra o decreto municipal 59.403/20, que instituiu restrição de circulação de veículos em função da pandemia decorrente do coronavírus.
 
A parte citou o provimento 07/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que regula a prestação diária e ininterrupta das atividades notariais durante a pandemia, definindo os serviços extrajudiciais de notas e de registro como essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, além de estabelecer a continuidade do atendimento ao público por, no mínimo, quatro horas diárias.
 
Ao apreciar o pedido, o desembargador ponderou que a função do delegado é essencial:
 
“Em exame perfunctório, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido diante da inegável essencialidade dos serviços notariais sob a responsabilidade do impetrante, que necessariamente devem ser prestados de forma presencial e ininterrupta.”
 
Em vista da necessidade de o delegado exercer sua função presencialmente, o desembargador ponderou que “a restrição de circular com seu veículo particular aumenta o risco de contaminação, pois tanto o transporte privado (táxi ou por aplicativos) como o coletivo, impõem contato com outras pessoas que, em condições normais, o impetrante não estaria sujeito”.
 
Processo: 2091528-86.2020.8.26.0000
 
Veja a decisão.