Muitos casais têm optado pela formalização da União Estável em Escritura Pública, isso porque essa oficialização traz consigo vantagens importantes. Mas antes de adentrar finalmente neste assunto, é importante frisar que a união estável encontra-se no âmbito dos fatos jurídicos, não dos atos. O que isso quer dizer é que, mesmo que a união não seja devidamente registrada em escritura pública, ela possui reconhecimento no que tange aos direitos das pessoas envolvidas, desde que a relação seja pública, contínua e duradoura, e, principalmente, tenha o objetivo claro de constituir família. Dito isto, quais são as vantagens de formalizar a união estável?
 
Primeiramente, a SEGURANÇA. Por meio da escritura pública o casal terá a tranquilidade de que o relacionamento tornou-se público e oponível, já que feita por Tabelião de Notas, servindo como prova para embasar e proteger todos os direitos reservados aos companheiros, visto que munido de fé pública.
 
Há a possibilidade de o casal escolher o regime de bens dentre os já disponibilizados pelo Código Civil (Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens, Participação Final nos Aquestos e Regimes Mistos) que serão adotados por meio do contrato escrito.
 
A GARANTIA de que, em caso de falecimento de um dos companheiros ou em caso de dissolução da união estável, o outro terá direito à herança e à meação, sem lacunas para possíveis contestações.
 
Outro fator importante é a possibilidade de incluir o companheiro como dependente em benefícios como plano de saúde, INSS, bem como, em caso de falecimento, será garantido o recebimento de pensão.
 
Para que o casal obtenha a Escritura Pública de União Estável é necessário comparecer a um Cartório de Notas, munido com seus documentos pessoais. O documento por vezes fica pronto imediatamente pronto.