Foi publicado no DJE/SP do dia 04 de novembro, pela Corregedoria Geral da Justiça, instruções sobre a realização da correição ordinária nas serventias, repartições, setor técnico e demais estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Magistrado, tendo em vista a prevenção da Covid19.
Leia o comunicado na íntegra:

COMUNICADO CG Nº 1137/2020
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado de São Paulo que:
 
1) A realização da correição ordinária prevista no artigo 8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça será efetuada normalmente e deverá abranger as serventias, repartições, setor técnico e demais estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Magistrado.
 
2) Nas unidades judiciais, as correições poderão ser realizadas de forma híbrida, ou seja, na forma virtual para os processos digitais e presencial para os processos físicos. Quanto às demais previstas no artigo 8º, a presença dos Magistrados se faz necessária mediante a adoção de todos os protocolos definidos pelos órgãos de controle em saúde para prevenção da Covid19. Caso o Magistrado integre o grupo de risco, com afastamento autorizado pela Presidência, deverá solicitar a designação de outro para a realização da correição na parte em que exigir o comparecimento pessoal. A ata será assinada de forma conjunta pelos magistrados responsáveis pela realização da correição.
 
3) No que diz respeito aos estabelecimentos prisionais, a correição ordinária anual, prevista no art. 8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser realizada presencialmente com adoção de todos os protocolos definidos pelos órgãos de controle em saúde para prevenção da Covid-19, facultada a adoção de formato híbrido quanto a eventuais oitivas de presos e inspeção em outras áreas que não administrativas, a critério do Juiz Corregedor Permanente, se verificada qualquer necessidade ou recomendação sanitária.
 
4) No caso do Magistrado que habitualmente realiza as inspeções mensais integrar grupo de risco de maior vulnerabilidade para a Covid-19, a correição deverá ser realizada por outro Juiz dentre os designados para atuação em cada Unidade Regional do DEECRIM nos termos do art. 6ª da Resolução nº 616/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, facultada a realização por ambos de forma híbrida, com a consequente assinatura conjunta da ata de correição.”