O momento da morte marca o momento da exata transmissão da herança, ainda que os herdeiros nem mesmo disso saibam O ilustre autor Arthur Vasco Itabaiana de Oliveira (Curso de Direito das Sucessões. 1954) assim já ensinava: “A abertura da sucessão dá-se no momento da morte do 'de cujus', e não outro momento anterior ou posterior, autorizando este fato…
![Artigo: Inventário Extrajudicial e pré-mortos, pós-mortos e comorientes… Por Júlio Martins](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)