O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) reiteram os termos da Circular Notarial nº 3791/2021, que trouxe a notícia da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de abril…
![Orientações sobre a utilização dos selos de autenticidade do biênio 2019/2020, prorrogada até 31 de maio de 2021](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2344.jpg)