O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) reiteram os termos da Circular Notarial nº 3791/2021, que trouxe a notícia da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de abril de 2021, que prorrogou o prazo para utilização dos selos de autenticidade do biênio 2019/2020 até 31 de maio de 2021. 

Assim, esclarecem as entidades dois pontos importantes:

1. Os selos do biênio 2019/2020 poderão ser utilizados de forma concomitante com os materiais de segurança aprovados para o biênio 2021/2022 já adquiridos, isto porque a sua numeração é continua e não se repete, fazendo com que inexista dois selos com o mesmo número;

2. As unidades extrajudiciais que já efetuaram a informação no Portal do Extrajudicial de inutilização dos selos referentes ao biênio anterior poderão reverter tal notícia, por meio de procedimento próprio no ambiente digital do próprio portal, para que estes possam ser utilizados até o novo prazo estipulado. Disponibilizamos um roteiro para readquirir selos que foram informados como ocorrência no sistema do Portal do Extrajudicial, que pode ser acessado aqui.

Por fim, para ter acesso à integra de decisão proferida, clique aqui.