Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 22 de abril de 2021 o Comunicado CG nº 892/2021, que trata do lançamento das informações semanais referentes aos repasses legais no Portal do Extrajudicial.
 
O Comunicado em questão informa acerca da adequação do Portal do Extrajudicial para lançamento da parcela dos 4,8% sobre os emolumentos líquidos ao notário/registrador, prevista no art. 19, § único, nº 2, da Lei Estadual nº 11.331/2002, com a redação dada pela Lei n 16.346/2016.
 
As alterações em questão passam a valer para os atos lavrados a partir do mês de maio de 2021.
 
Assim, o CNB/SP informa a todos os associados que providenciará a confecção de material explicativo para o cumprimento da obrigação de acordo com os novos procedimentos o encaminhará via circular bem como disponibilizará no site da entidade.
 
Leia abaixo a íntegra do Comunicado:
 
COMUNICADO CG Nº 892/2021
 
PROCESSO Nº 2007/1801
 
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Notários e Registradores que, por ora, até a adequação do sistema, as declarações semanais referentes a atos praticados a partir do mês de maio de 2021, inclusive, deverão ser efetuados obedecendo-se o seguinte procedimento: 1 – Quando do lançamento dos atos praticados, o “Valor arrecadado” a ser inserido deverá ser o total arrecadado, ou seja, incluindo-se a parcela dos 4,8% sobre os emolumentos líquidos ao notário/registrador, prevista no art. 19, § único, nº 2, da Lei Estadual nº 11.331/2002, com a redação dada pela Lei n 16.346/2016; e 2 – Quando do preenchimento da seção para emitir a guia de pagamento de repasse ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Portal do Extrajudicial, deverá ser inserido no campo “Valor Informado” o valor resultante da aplicação do percentual de 4,289473% sobre o valor arrecadado excluindo-se: a) o valor referente ao imposto municipal (ISSQN); b) o valor referente à Santa Casa; e c) o valor referente à parcela correspondente a 4,8% sobre os emolumentos líquidos ao notário/registrador, prevista no art. 19, § único, nº 2 da Lei Estadual nº 11.331/2002, com a redação dada pela Lei n° 13.346/2016. Dessa forma, o valor efetivamente a ser recolhido será aquele lançado pelo notário/registrador no campo “Valor Informado” e não o valor que aparecer automaticamente no campo “Valor calculado”.
Ficam revogados os Comunicados CG nºs 838/2017 e 1.308/2020.”