Muito comum que, ocorrendo a extinção da sociedade conjugal por meio do divórcio, que reste estipulado que um dos cônjuges permanecerá habitando o imóvel comum do casal, mesmo que reste convencionado na partilha a divisão da propriedade na fração ideal correspondente à 50% para cada. À partir daí, presume-se que, salvo estipulação em contrário no divórcio e, partilha, que…
