Em se tratando de imóveis pertencentes às sociedades habitacionais de economia mista, a jurisprudência os considera como bens particulares, sendo, portanto, suscetíveis de usucapião, pela qualidade do direito de propriedade privada que está envolvido, sobre os quais incidem o prazo de prescrição aquisitiva, instituto jurídico que fundamenta a aquisição imobiliária por usucapião. Ou seja, não estando resguardados os bens pertencentes…
