Veja dicas da segurança e da proteção de dados em tempos de alta da internet
 
A era atual pode ser classificada como hiper conectada, pois devido à crescente utilização da internet, pessoas e empresas estão quase que 24 horas por dia inseridas em algum tipo rede social. Com o isolamento provocado pela pandemia, o universo digital passou a ser ainda mais usado. Isso ocorre porque vivemos em coletividade, e as plataformas on-line de redes sociais são consideradas novos espaços de interação.
 
Apesar da internet poder ser usada para fins diversos, hoje ela está associada principalmente ao trabalho, entretenimento, distração, compras e vendas. Nesse contexto, há quem pense que não há regramento na internet. No entanto, o Direito acompanha a evolução da sociedade, bem como dos costumes da população, e houve uma migração para essas redes das regras de convivência e respeito, para estabelecer normas de condutas que facilitem o convívio e os interesses dos internautas e que, com isso, não existam abusos.
 
“Alguns usuários possuem a falsa impressão de que seus atos podem ser ocultados pela utilização de perfis aleatórios e o famoso perfil ‘fake’, ou por meio de aplicativos criptografados e conexões anônimas. Eles cultivam a falsa sensação de que o ambiente virtual é uma ‘terra sem leis’, mas, pelo contrário, sempre há a possibilidade de rastrear o terminal e o aparelho utilizado por qualquer pessoa que tenha praticado uma conduta on-line, seja um delito ou não. As ações consideradas delituosas no mundo físico (âmbito presencial), também serão no mundo digital (virtual). Esse é um dos motivos dos crimes digitais estarem cada vez mais comuns”, avalia o coordenador de Direito do Unipê, Prof. Me. Arthur Souto.
 
Souto ainda destaca que um dos fatores que favorecem os criminosos digitais é o silêncio das vítimas. “Percebemos que muitos golpes e a violência praticada através dos meios digitais, sobretudo nas redes sociais, como cyberbullying (intimidação sistemática praticada via internet) e cyberstalking (perseguição praticada pela rede), podem ficar impunes em virtude das pessoas não falarem e não pela ausência de punição e regulamentação”, comenta.
 
Segundo o especialista Markus Samuel Norat, professor do curso de Direito do Unipê, entre os crimes mais praticados nas redes sociais estão: atos obscenos; apologia ao crime; calúnia; insultos; difamação; divulgação de material confidencial; perfil falso; preconceito, racismo, discriminação e pedofilia.
 
Com isso, Souto e Norat dão recomendações para as vítimas de ataques virtuais:
 
1. Colete as evidências do crime eletrônico. Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas (Print Screen) e qualquer outro material que comprove o crime. Seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem rapidamente;
 
2. Procure um cartório. Necessário para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça;
 
3. Faça um boletim de ocorrência. Vá em uma delegacia especializada. Caso não haja uma na sua cidade, registre a ocorrência em uma delegacia comum;
 
4. Entre com uma ação criminal no judiciário. Tal passo deve ser acompanhado e feito por um advogado.