O número de divórcios em Campinas acresceu 9% no último ano, o maior aumento desde 2007, segundo informações do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os tabeliães de notas paulistas. Ainda de acordo com o levantamento, a Capital foi a cidade com maior número de casos, totalizando 5.260. Na sequência, estão Campinas (716), Ribeirão Preto (510), Guarulhos (469) e São Bernardo do Campo (459).
 
“São números que nos levam a crer que a pandemia de covid-19 teve influência sobre os casais. Desde maio, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de todos os atos notariais por videoconferência, estamos notando uma demanda crescente por esse serviço”, afirma o presidente do CNB/SP, Daniel Paes de Almeida. Por causa da pandemia, o CNJ, por meio do Provimento nº 100, autorizou os cartórios de notas brasileiros a lavrar escrituras públicas à distância, por meio de reuniões virtuais.
 
Na prática, significa que qualquer pessoa pode se divorciar ou realizar qualquer ato notarial sem sair de casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise sanitária. Podem se divorciar por meio de cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Podem também utilizar o serviço quem já tem questões como pensão, guarda e visitas resolvidas na esfera judicial. Os que estão em litígio precisam recorrer ao Poder Judiciário. Para preservar os direitos dos bebês, mulheres grávidas também precisam da Justiça para se divorciar.
Na escritura pública do divórcio, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. O advogado Cássio de Ávila Ribeiro Junior, especialista em direito de família, afirma que o número de divórcios pode ser maior do que o registrado pelo CNB/SP. “Recebemos diariamente o relato de muitos casais que deixaram de viver juntos, mas que nunca se divorciam de fato (no papel). Além disso, há os que têm filho menor de idade ou os que não estão em acordo com a separação e a divisão de bens, situações que os impendem de se divorciar diretamente pelo cartório. Então, esse número é apenas parcial. Mas, mesmo assim, já é impressionante”.
 
Crise
 
O psicólogo Rafael Andrade Ribeiro, professor do curso de psicologia da PUC-Campinas, corrobora a tese dos advogados de que a pandemia e o consequente confinamento amplificaram os problemas pré-existentes de alguns casais. “Há muitos aspectos vinculados à pandemia, seja pela doença, seja pelo isolamento, que nos priva de fazer muitas coisas que são importantes para o nosso dia a dia, como encontrar os amigos. E o confinamento dentro de casa, com a família nucelar, pode gerar um estresse de convívio mais acentuado. Ha ainda o aumento de estresse no trabalho ou devido ao desemprego, que consequentemente afeta as questões financeiras”, exemplifica o psicólogo.
 
O que não se deve fazer nesses casos, continua Ribeiro, é culpabilizar, apontar o dedo e não ser empático com o outro porque isso pode ser bastante prejudicial para a resolução dos problemas. “É importante que tudo seja feito de modo partilhado, corresponsabilizado e direcionado para resolução, com o engajamento de ambos”, declara o especialista’’.